Série histórica divulgada pela AABIC revela que as ações judiciais de despejo por falta de pagamento totalizaram 14.298 no Estado de São Paulo em 2018, o menor volume registrado desde 1997
Para entidade, longo período de recessão nos últimos anos obrigou famílias a adaptar orçamento à realidade econômica e a negociar dívidas em atraso para evitar disputas judiciais
São Paulo, 17 de Janeiro – O total de ações de despejo por falta de pagamento protocoladas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) chegou a 14.298 no consolidado do ano de 2018, o menor patamar registrado na série histórica desde 1997, quando o volume chegou a 41.322 ações. Os números, divulgados pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), apontam uma queda de 14% em comparação ao volume de 17.864 ações protocoladas ao longo de 2017.
O baixo número de despejos por falta de pagamento registrados em dezembro de 2018 ajudou a puxar o índice para baixo. No mês passado, o TJ apurou 1.101 ações, o que representou uma redução de 14,3% em relação ao total protocolado em dezembro de 2017. Na comparação com novembro de 2018, mês que registrou 1.604 despejos, a retração é ainda mais acentuada, chegando a 31,36%. O indicador engloba todos os tipos de imóveis, residenciais e comerciais.
Na análise da última década, o ápice das ações de despejo ocorreu em 2009, quando o Tribunal registrou um total de 19.789 processos por falta de pagamento. Naquele ano, meados do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Brasil era atingido pelos efeitos da crise econômica mundial.
Ainda segundo o levantamento, nove em cada dez situações envolvendo despejo na capital paulista ocorrem pela dificuldade dos inquilinos para honrar os compromissos de pagamento. A Lei do Inquilinato não impõe qualquer restrição de prazo para ação de despejo, que pode ser ajuizada pelo locador já a partir do primeiro dia de atraso. Além do aluguel, outros encargos previstos no contrato como de responsabilidade do locatário, tais como condomínio, impostos e taxas, também podem motivar uma ação de despejo.
Para o presidente da AABIC, José Roberto Graiche Junior, os dados revelam que a retração econômica nos últimos anos obrigou os brasileiros a adaptar os custos à realidade sócio econômica do País. “Inquilinos passaram a procurar imóveis que cabem melhor no orçamento e a adaptar seus custos às condições econômicas”, avalia Graiche Junior.
Queda nas ações locatícias
O TJSP também registrou queda nas ações locatícias, caracterizadas por falta de pagamento de aluguel, que passaram de 1.076 em 2017 para 950 em 2018, retração de 12%. Em dezembro do ano passado, o Tribunal registrou 1.101 processos locatícios, volume 14,3% menor em relação aos 1.285 apurados em igual período do ano anterior.
Na avaliação do dirigente, a autorregulação do mercado nos últimos anos também está por trás da redução das disputas judicias entre inquilinos e proprietários. “Muitos inquilinos já se antecipam, negociam e regularizam a situação antes que o caso vá parar na justiça”, afirma Graiche Junior. “Acordos envolvendo renegociação de dívidas e desocupações voluntárias também ajudam a desafogar o judiciário, contribuindo para agilizar os ritos processuais”, conclui.
Sobre a AABIC
A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) é uma entidade com 40 anos de atuação na formação qualitativa do mercado de administração e locação de imóveis. Com 77 empresas associadas, que respondem por 110 mil funcionários empregados, as associadas à AABIC administram atualmente 16 mil condomínios, onde moram mais de 5,1 milhões de pessoas. Fundada em 1978, a AABIC busca cumprir com excelência e rigor sua principal missão: orientar a administração de bens imóveis e condomínios em suas atividades. Com gestão voltada para o aperfeiçoamento contínuo da qualidade dos serviços de orientação e treinamento, a associação trabalha pela valorização do segmento no mercado imobiliário.