Ações de despejo em São Paulo caem em 2018 ao menor patamar em 22 anos

Série histórica divulgada pela AABIC revela que as ações judiciais de despejo por falta de pagamento totalizaram 14.298 no Estado de São Paulo em 2018, o menor volume registrado desde 1997

Para entidade, longo período de recessão nos últimos anos obrigou famílias a adaptar orçamento à realidade econômica e a negociar dívidas em atraso para evitar disputas judiciais

 

São Paulo, 17 de Janeiro – O total de ações de despejo por falta de pagamento protocoladas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) chegou a 14.298 no consolidado do ano de 2018, o menor patamar registrado na série histórica desde 1997, quando o volume chegou a 41.322 ações. Os números, divulgados pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), apontam uma queda de 14% em comparação ao volume de 17.864 ações protocoladas ao longo de 2017.

O baixo número de despejos por falta de pagamento registrados em dezembro de 2018 ajudou a puxar o índice para baixo. No mês passado, o TJ apurou 1.101 ações, o que representou uma redução de 14,3% em relação ao total protocolado em dezembro de 2017. Na comparação com novembro de 2018, mês que registrou 1.604 despejos, a retração é ainda mais acentuada, chegando a 31,36%. O indicador engloba todos os tipos de imóveis, residenciais e comerciais.

Na análise da última década, o ápice das ações de despejo ocorreu em 2009, quando o Tribunal registrou um total de 19.789 processos por falta de pagamento. Naquele ano, meados do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Brasil era atingido pelos efeitos da crise econômica mundial.

Ainda segundo o levantamento, nove em cada dez situações envolvendo despejo na capital paulista ocorrem pela dificuldade dos inquilinos para honrar os compromissos de pagamento. A Lei do Inquilinato não impõe qualquer restrição de prazo para ação de despejo, que pode ser ajuizada pelo locador já a partir do primeiro dia de atraso. Além do aluguel, outros encargos previstos no contrato como de responsabilidade do locatário, tais como condomínio, impostos e taxas, também podem motivar uma ação de despejo.

 

Para o presidente da AABIC, José Roberto Graiche Junior, os dados revelam que a retração econômica nos últimos anos obrigou os brasileiros a adaptar os custos à realidade sócio econômica do País. “Inquilinos passaram a procurar imóveis que cabem melhor no orçamento e a adaptar seus custos às condições econômicas”, avalia Graiche Junior.

Queda nas ações locatícias

O TJSP também registrou queda nas ações locatícias, caracterizadas por falta de pagamento de aluguel, que passaram de 1.076 em 2017 para 950 em 2018, retração de 12%. Em dezembro do ano passado, o Tribunal registrou 1.101 processos locatícios, volume 14,3% menor em relação aos 1.285 apurados em igual período do ano anterior.

Na avaliação do dirigente, a autorregulação do mercado nos últimos anos também está por trás da redução das disputas judicias entre inquilinos e proprietários. “Muitos inquilinos já se antecipam, negociam e regularizam a situação antes que o caso vá parar na justiça”, afirma Graiche Junior. “Acordos envolvendo renegociação de dívidas e desocupações voluntárias também ajudam a desafogar o judiciário, contribuindo para agilizar os ritos processuais”, conclui.

 

Sobre a AABIC

A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) é uma entidade com 40 anos de atuação na formação qualitativa do mercado de administração e locação de imóveis. Com 77 empresas associadas, que respondem por 110 mil funcionários empregados, as associadas à AABIC administram atualmente 16 mil condomínios, onde moram mais de 5,1 milhões de pessoas. Fundada em 1978, a AABIC busca cumprir com excelência e rigor sua principal missão: orientar a administração de bens imóveis e condomínios em suas atividades. Com gestão voltada para o aperfeiçoamento contínuo da qualidade dos serviços de orientação e treinamento, a associação trabalha pela valorização do segmento no mercado imobiliário.