Ações de despejo por falta de pagamento caem ao mínimo em mais de dez anos para meses de junho em SP

Segundo AABIC, baixa se deve à queda da inadimplência e ao avanço das negociações entre proprietários e inquilinos no mercado autorregulado

Para o presidente da Associação, José Roberto Graiche Júnior, circunstâncias demonstram que é desnecessária a criação de Leis e intervenções governamentais  

 

O mês passado teve o menor número de ações locatícias de despejo por falta de pagamento de aluguel na cidade de São Paulo por mais de uma década para meses de junho. Foram 989 ações. Nenhum outro mês de junho havia ficado abaixo de mil ações desse tipo em levantamento da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC), a maior entidade representativa do setor no estado, que monitora e analisa dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) referentes ao protocolo dessas ações desde 2009.

 

No mesmo mês do ano passado, foram protocoladas 1.150 ações locatícias de despejo por falta de pagamento de aluguel. Na comparação de junho deste ano com o mês anterior, também houve queda, com 1.032 solicitações em maio. Segundo a AABIC, a baixa é justificada por um cenário de redução na taxa de inadimplência dos aluguéis de imóveis residenciais e comerciais na cidade, assim como pelo contexto proporcionado pela autorregulação do mercado de locação. Nesse sentido, a associação destaca um avanço das negociações entre proprietários e inquilinos para chegar a um acordo, tendo a ação de despejo como último recurso.

 

“As ações de despejo caíram, porque a inadimplência está vem baixando”, explica José Roberto Graiche Júnior, presidente da Associação. “Além disso, o mercado é suficientemente maduro, em que proprietários e inquilinos têm bom senso para resolver as tratativas. O proprietário tem interesse em manter o imóvel alugado. Quem não podia pagar, migrou para um imóvel menor”, explica o dirigente.

 

Na avaliação de Graiche Júnior, estes números demonstram que é desnecessária a interferência dos Poderes Legislativo ou Executivo para a criação de lei para determinar novas regras no mercado de locação. O debate sobre novo regramento veio à tona desde o início da pandemia e começo deste ano por força do projeto de lei, em tramitação na Câmara, que propõe definir em lei o teto do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como índice de reajuste de alugueis. “Não faz sentido impor índice nos contratos de alugueis, quando o próprio mercado se ajustou às circunstâncias e buscou alternativas nas negociações dos reajustes, mesmo porque, por lei, a pactuação é livre para estipular o índice de contrato”, avalia Graiche Júnior, considerando que há mais de um ano os proprietários e inquilinos vem negociando os contratos, apesar do aumento do IGP-M provocado pelos efeitos da pandemia, índice utilizado pela maioria expressiva nos contratos.

 

Queda da inadimplência

 

De fato, o atraso no pagamento de aluguéis por pelo menos 90 dias, como a AABIC considera a inadimplência, também caiu em junho em relação a igual período de 2020. Segundo o Índice Periódico de Mora e Inadimplência Locatícia (IPEMIL), medido pela AABIC, junho registrou patamar de 2,71% de inadimplência em alugueis de imóveis residenciais e comerciais, bem abaixo do indicador apurado no mesmo mês do ano passado, que ficou em 3,78%. Para o primeiro semestre de 2021, o levantamento registrou índice médio mensal de inadimplência de 2,19%, percentual menor do que o semestre anterior, de julho a dezembro do ano passado, que fechou com média de 3,12%.

 

Segundo a pesquisa, a inadimplência começou a apresentar leve alta, em 2020, após o anúncio da chegada da pandemia ao Brasil e à crise gerada por ela, atingindo seu pico em julho, com 4,25%. “O mercado é maduro e inteligente, então se autorregulou para derrubar a inadimplência, o que justifica a queda nesse semestre”, argumenta o presidente da AABIC.

 

Boletos de condomínios

 

O levantamento da AABIC também mostra tendência de queda na inadimplência no pagamento de boletos condominiais. Segundo o Índice Periódico de Mora e Inadimplência Condominial (IPEMIC), o primeiro semestre de 2021 encerrou com média mensal de 2,29%. Este é o menor patamar registrado para um semestre, primeiro ou segundo, desde o início da série histórica, iniciado em 2004. O IPEMIC registrou 2,27% de inadimplência em junho deste ano, portanto, um pouco abaixo da média do melhor semestre.

 

O indicador mostra que os condôminos estão, cada vez mais, mantendo a taxa condominial em dia. Para o presidente da AABIC, a pandemia fez com que os condôminos valorizassem o local onde vivem e os serviços prestados nos empreendimentos. “O pagamento da taxa condominial é importante para manter o local nas melhores condições, como limpeza, segurança e atendimento. Além disso, os condôminos percebem cada vez mais e valorizam a importância da qualidade nesses serviços prestados para garantir o bem-estar”, finaliza.