Entidade propõe discussão sobre a adoção de índice de reajuste em contratos imobiliários em razão de proposta pelo uso do IPCA como alternativa para acordos entre proprietários e inquilinos
A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), a maior entidade representativa do setor no Estado de São Paulo, propõe ao mercado brasileiro discutir sobre a adoção de índice em contratos imobiliários e declara-se favorável ao IGP-M (Índice Geral de Preço ao Mercado) como a referência mais apropriada para o cálculo do reajuste de aluguéis.
Segundo o executivo José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC, o IGP-M é usado há mais de 30 anos por ser o índice que melhor reflete a realidade da inflação dos negócios em todo o País.
A entidade traz esse debate à tona em razão de notícias recentes, que alçam o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como opção de índice para esse tipo de contrato, celebrado entre proprietários e inquilinos. Segundo Graiche Junior, o IGP-M prevaleceu como índice referencial para o reajuste anual a partir da Lei do Inquilinato (Lei n. 8245/91). “O IGPM sempre refletiu a realidade da inflação dos negócios, enquanto outros índices medem a inflação de produtos e serviços controlados pelo governo”, explica o dirigente.
O IPCA está ligado diretamente aos preços do varejo, medindo a variação de preços de itens como alimentação, bebidas, artigos de residência, transportes, saúde, educação, despesas pessoais entre outros. Já o IGP-M é composto por três categorias (relacionados ao produtor, consumidor e construção civil), com maior sensibilidade para mudanças macroeconômicas e variação do câmbio.
Para Graiche Junior, o mercado é suficientemente autorregulado e muito maduro para absorver as variações atípicas dos índices, a exemplo da alta do IGP-M registrada nos últimos meses, provocada pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus. “Quando há discrepância em índices e a economia vai mal, proprietários e inquilinos se compõem em negociações, são capazes de estabelecer novos valores de aluguel ou corrigir contratos defasados. Não é porque o índice destoou que todos devem aplicá-lo, sempre prevalece o bom senso do mercado”, avalia.
O executivo relata que em dois períodos recentes –entre maio e dezembro de 2017, assim como em janeiro e fevereiro de 2018 –o IGP-M inverteu a rota e fechou negativo. “Assim como aconteceu nesta crise pandêmica, as partes negociaram e o mercado se ajustou. A alta atual deve ser vista da mesma forma”.
Além disso, segundo Graiche, é comum que, durante a aplicação do índice vigente nos contratos, o mercado também leve em consideração os valores praticados nos segmentos.A declaração da entidade surge em meio a manifestações de empresas digitais que propõem o IPCA como solução frente à alta do IGP-M. Para Graiche, a guinada proposta revela a dificuldade que esses aplicativos encontram para fazer a mediação entre proprietários de imóveis e inquilinos em momentos em que são mais exigidos, como o período crítico da pandemia. “Existe uma fragilidade e incapacidade de atendimento por parte de empresas digitais, que não apresentam ferramentas e meios adequados de solução de conflitos e para mediar esses acordos, independentemente da época”, declara.
Durante a pandemia, as negociações entre donos de imóveis e moradores continuaram acontecendo, e empresas administradoras de imóveis tiveram um papel fundamental de orientação nesse período. “Daqui um ano, a realidade pode ser outra, o IPCA também pode vir a subir, o que torna injustificável uma onda de adoção de outro índice”, observa o dirigente da AABIC. “O mercado tem variações de toda a ordem. Com os contratos corrigidos a cada doze meses, a justificativa de mudança do índice é inconsistente, sobretudo em um mercado consolidado”, conclui Graiche Júnior.