Segundo a AABIC, 8% dos condomínios do Estado de São Paulo precisam regularizar a situação do representante em razão do fim da vigência da Lei Federal 14.010/2020
São Paulo, Outubro de 2020 – Condomínios têm até 30 de outubro para votar em assembleia os mandatos de síndicos vencidos a partir de 20 de março. Esse prazo está determinado na Lei Federal 14.010/2020, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro, e que trata de medidas emergenciais durante a pandemia. A lei, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD), dispõe do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período do avanço do novo coronavírus, e permitiu a realização de assembleia virtual e autorizou automaticamente a prorrogação dos mandatos de síndicos até o fim deste mês.
Segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC) aponta que, atualmente, 8% dos empreendimentos de São Paulo que estenderam automaticamente o mandato do síndico durante a pandemia não realizaram ainda nova eleição em assembleia.
Com a aproximação do fim do prazo da lei, muitos condomínios precisam se adequar às exigências e realizar a assembleia o quanto antes para evitar qualquer tipo de interrupção de atividade. “As administradoras de condomínios estão com a agenda tomada por assembleias, realizando reuniões todos os dias para cumprir a legislação, independentemente da possibilidade de prorrogação da lei”, alerta José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC.
Como a lei 14.010/2020 entrou em vigor quase três meses depois do anúncio do decreto de quarentena em todo o Estado de São Paulo em razão da pandemia de COVID-19, em 22 de março, os condomínios que, antes da pandemia, programaram suas assembleias para março, abril e maio, deixaram para agendar as reuniões mais próximas do fim da vigência da nova regra. Em média, 50% dos empreendimentos trocam de síndicos por ano, visto que a lei prevê mandato de dois anos. “É por isso que temos essa quantidade de assembleias represadas. As administradoras estão concentrando todos os esforços para resolver o mandato do síndico e concluir todas as reuniões até o dia 30 de outubro”, explica Graiche Júnior.
Os condomínios que deixaram para se adequar à legislação na última hora precisam acelerar a convocação de reuniões, pois não podem ficar sem um representante legal. Entre as principais implicações que podem acarretar na falta do síndico, estão a impossibilidade de movimentação financeira, uma vez que a representação na agência bancária está vencida, e a prestação de informações a órgãos públicos. Com o certificado digital vencido, por exemplo, não é possível enviar informações para o programa e-Social.
Assembleia virtual
Durante a pandemia, muitos condomínios testaram sistemas online para realizar as assembleias virtuais e se depararam com plataformas que precisavam de aperfeiçoamento para transmitir corretamente as reuniões. Para contornar a situação, a saída encontrada pela AABIC e pelas empresas associadas foi dialogar com os principais representantes de softwares de assembleias para atender as exigências legais do condomínio e evitar dúvidas e impugnações. Correção de listas de inscritos e de presença, integração entre vídeo e chat e resultado de votação foram algumas das implementações solicitadas para melhorar a prestação do serviço.
Para que as assembleias online fiquem mais produtivas e eficientes, Graiche Júnior recomenda que a pauta de discussões seja enxuta e priorize itens estritamente necessários para cumprir a obrigação legal, como a eleição de síndico e a aprovação de contas. Ainda não é o momento para discussões secundárias, que envolvem, por exemplo, obras, benfeitorias e sorteio de vagas de garagem. “Quando a reunião tem muitos assuntos acumulados, demonstra ineficiência administrativa. A assembleia se torna cansativa e as pessoas ficam desinteressadas pelas discussões”, afirma.