Área do Associado

Usuário:

Imprensa

O seguro de toda a edificação contra incêndio ou destruição, total ou parcial, é obrigatório, conforme o artigo 1.346 do Código Civil. A Susep esclarece que o seguro condomínio deve abranger as unidades autônomas e as partes comuns da edificação.

A cobertura obrigatória, no entanto, não significa que todos os riscos do empreendimento estejam automaticamente protegidos. A Susep informa que o seguro condomínio pode contar com coberturas adicionais de acordo com os riscos aos quais o imóvel está sujeito.

Por isso, a contratação deve considerar as características da edificação, os valores segurados, as coberturas adicionais, franquias e exclusões previstas na apólice. A revisão periódica desses itens ajuda a verificar se a proteção contratada continua compatível com o condomínio.

Sede AABIC:

Rua Estados Unidos, 89
JD. Paulista, São Paulo – SP
CEP: 01427-000

(11) 3059-3372

Assessoria de imprensa AABIC

Carolina Fagnani
(11) 99144-5585
carolina@predicado.com.br

Vanessa de Oliveira
(11) 97529-0140
vanessa@predicado.com.br

 

Victor Oliveira
(11) 94470-6660
victor@predicado.com.br

Raquel Pantaleão
(11) 91112-6611
raquel@predicado.com.br

imprensa@aabic.org.br

AABIC © Todos os Direitos Reservados.