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Nova legislação municipal permite aos empreendimentos elaborarem laudo e executar o procedimento com a orientação de um profissional

Associação alerta para necessidade de cumprir determinações da Prefeitura e levar discussão para assembleia de moradores

 

Condomínios e moradores da cidade de São Paulo já estão autorizados a podar, cortar e retirar árvores em áreas públicas e privadas, informa a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), maior entidade representativa do segmento no Estado. O procedimento foi autorizado a partir da aprovação da lei 17.267, publicada no último dia 13 de janeiro pela Prefeitura de São Paulo. O texto altera cinco artigos da legislação anterior (10.365/87), que proibia sumariamente pessoas físicas e jurídicas de manejar a vegetação urbana, atividade até então limitada à administração pública.

A AABIC esclarece que, para realizar a poda, corte ou retirada das árvores, o condomínio deve apresentar à sua respectiva Subprefeitura um laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução. O pedido deve ser feito com, no mínimo, dez dias de antecedência. O procedimento poderá ser realizado por esses profissionais desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas no Manual Técnico de Poda de Árvores, disponibilizado no site da Prefeitura.

Em caso de descumprimento, o condomínio estará sujeito a uma multa de R$ 815,00 por muda ou árvore podadas em desacordo com a legislação. A Prefeitura poderá dobrar o valor da multa em caso de reincidência ou se constatar falta de emergência para realizar a poda ou o corte da árvore.

Agilidade e desburocratização


Para o diretor de Condomínio da AABIC, Omar Anauate, o setor encara positivamente a decisão da Prefeitura de dividir com outros profissionais a responsabilidade pela avaliação e execução do procedimento. Segundo Anauate, algumas solicitações de condomínios envolvendo corte de árvores demoravam até um ano para ser atendidas, já que a administração pública exigia até abaixo-assinado dos moradores para considerar o pedido. “Nossa expectativa é que esse processo fique mais ágil e menos burocrático a partir de agora”, avalia o diretor da associação.

Anauate enfatiza que árvores plantadas indevidamente podem ocasionar diversos problemas para o condomínio, como infiltrações no solo em razão de crescimento desordenado das raízes. Em algumas situações, troncos infestados por pragas, como cupins e pulgões, podem levar a um desabamento. Em outros casos, troncos crescem na direção dos portões e gradis, desgastando a estrutura do condomínio. Há ainda as espécies que sugam excessivamente água e nutrientes do solo, comprometendo a vida de todo jardim. Quedas de galhos e frutos em pedestres e nos veículos fora do limite do empreendimento também são responsabilidade do condomínio e merecem atenção.  

A AABIC esclarece que a nova legislação disciplina a supressão de vegetação em áreas públicas e privadas, ou seja, vale tanto para o interior do condomínio quando para as calçadas ao redor do empreendimento. A associação orienta que, antes de tomar uma decisão para o manejo da árvore, o síndico deve apresentar as duas possibilidades em assembleia para que os moradores decidam entre contratar um profissional ou aguardar o procedimento padrão da Prefeitura. “O condomínio que se compromete a elaborar um laudo e pagar pela execução do serviço precisa antes avaliar questões como urgência e tipo de problema para concluir se os custos estão dentro do planejado”, aconselha Anauate. 

 

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