Garantir acessibilidade em condomínios não é mais apenas uma recomendação: é uma exigência prevista na legislação brasileira, com base na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e no Decreto nº 9.296/2018, que tornam obrigatória a observância da NBR 9050 da ABNT. A norma define critérios para circulação, uso e autonomia de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo portas largas, rampas, corrimãos, elevadores acessíveis, banheiros adaptados e sinalização tátil e visual nas áreas comuns.
A AABIC orienta que o primeiro passo é realizar um diagnóstico do condomínio para identificar não conformidades, seguido do desenvolvimento de um projeto de adaptação e planejamento de investimentos no orçamento.
Segundo Omar Anauate, presidente da AABIC, condomínios acessíveis promovem segurança e inclusão, beneficiam todos os moradores e valorizam o patrimônio, além de reduzir riscos jurídicos em caso de acidentes. Ele reforça que a acessibilidade deve ser vista como um compromisso social, apoiado por manutenção periódica para garantir durabilidade e eficiência das adaptações.
Seguir a NBR 9050 significa tornar os condomínios mais humanos, acolhedores e preparados para a diversidade de seus usuários.
Para saber mais, acesse: https://condo.news/manutencao-predial/como-a-nbr-9050-orienta-as-regras-de-acessibilidade-em-condominios/

