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Uma decisão da 24ª Vara Federal de Pernambuco suspendeu a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para síndicos profissionais e empresas de sindicatura. A liminar, obtida em mandado de segurança impetrado pela empresa SINDICPRIME Administração e Gestão de Condomínios Ltda., questiona a validade da Resolução Normativa 654/2024 do Conselho Federal de Administração, que estabelecia a exigência.

De acordo com a decisão, a Resolução criou uma obrigação sem respaldo legal, infringindo os princípios da legalidade e do livre exercício profissional previstos no artigo 5º da Constituição. O entendimento é de que a atividade de síndico profissional não se enquadra como uma atribuição típica de administrador, uma vez que a gestão condominial possui caráter multidisciplinar, abrangendo áreas como Direito, Engenharia e Finanças.

Além disso, a norma foi considerada irregular por estabelecer uma distinção entre síndicos moradores, que estavam dispensados do registro, e síndicos profissionais, para os quais a inscrição era obrigatória. Essa diferenciação foi classificada como incompatível com a legislação vigente.

A decisão tem validade até o julgamento final do processo, enquanto a autoridade responsável foi notificada e deverá apresentar informações no prazo de 10 dias. O caso seguirá para análise do Ministério Público Federal antes de uma definição definitiva.

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