Rotatividade de hóspedes e falta de regulamentação nacional preocupam moradores e síndico; AABIC defende equilíbrio como solução
Dezembro 2024 – O mercado de aluguéis por temporada no Brasil tem crescido significativamente, especialmente em grandes centros como São Paulo, Rio de Janeiro e Florianópolis, devido ao aumento do turismo e ao interesse de profissionais que buscam flexibilidade em moradia. No entanto, essa expansão também tem gerado conflitos, especialmente em condomínios residenciais.
Problemas recorrentes incluem perturbação da ordem, causada por hóspedes temporários, questões de segurança, além de debates sobre as regras implantadas para esta modalidade de locação. Alguns condomínios têm buscado limitar ou proibir esses aluguéis, argumentando que eles são incompatíveis com a convivência em espaços residenciais. “Devido à grande rotatividade de pessoas, há um desconforto, especialmente em relação à segurança dos demais moradores”, explica a diretora de Locação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC), Lais Alves Siqueira.
Atualmente, a orientação é que a proibição esteja prevista na convenção de condomínio. “Para que isso aconteça, é necessário o voto favorável de dois terços dos condôminos”, justifica. Por outro lado, os proprietários destacam os benefícios financeiros dessas operações, que frequentemente geram o dobro do rendimento comparado ao aluguel tradicional.
Diante desse cenário, a diretora defende o equilíbrio entre os direitos de propriedade e as preocupações com a segurança e convivência. “É essencial regulamentar a locação por curta temporada dentro de cada condomínio, com normas claras, como identificação dos hóspedes, recepção no ‘check-in’ pelo proprietário, e o uso de plataformas confiáveis com verificação de usuários”, pontua.
Dessa forma, há uma pressão crescente para regulamentar melhor esse setor. A Lei do Inquilinato define que aluguéis por temporada podem durar até 90 dias, mas plataformas como Airbnb permitem locações de curtíssima duração, gerando debates sobre tributação.
As associações hoteleiras defendem a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) sobre essas diárias, o que hoje não é amplamente praticado.
A diretora ainda recomenda que haja elaboração de regras específicas para essa modalidade. “A criação de normas ajudariam na convivência, de forma que todos poderiam usufruir de sua propriedade, porém, sem ultrapassar o direito do outro. Nesse sentido, cada condomínio pode elaborar um regulamento internoque contenha os ditames para essa modalidade de locação, bem como preveja soluções que garantam a segurança dos moradores”, conclui.
SOBRE A AABIC - Fundada em 1978, a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) busca cumprir, com excelência e rigor, sua principal missão: orientar as administradoras de bens imóveis e condomínios em suas atividades e na formação qualitativa do mercado de administração e locação de imóveis. Com gestão voltada para o aperfeiçoamento contínuo da qualidade dos serviços de orientação e treinamento, a associação trabalha pela valorização do segmento no mercado imobiliário. Atualmente, a entidade congrega as maiores administradoras de condomínios do País, que juntas são responsáveis por 53% de todos os condomínios só na Grande São Paulo, com 1.100.000 unidades e cinco milhões de moradores e usuários. As associadas da AABIC são responsáveis pelo emprego de 115 mil pessoas no setor, contabilizando os funcionários de operação nas empresas até o contingente de colaboradores contratados para executar as rotinas dos condomínios.
Assessoria de imprensa: Predicado Comunicação
Fátima Costa – fatima@predicado.com.br (11) 99748-1732 WhatsApp
Carolina Santaro - carolina.santaro@predicado.com.br (11) 99571-7400
Vanessa de Oliveira - vanessa@predicado.com.br (11) 9 7529-0140 WhatsApp
Carolina Fagnani - carolina@predicado.com.br - (11) 9 9144.5585 WhatsApp