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Na manhã de 7 de novembro de 2024, a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) sediou um evento com foco em uma das mais recentes e impactantes mudanças no setor imobiliário: a Lei nº 14.905/2024. Esta nova legislação, que entrou em vigor em 1º de julho de 2024, trouxe mudanças relevantes para a cobrança de despesas condominiais, especialmente no que tange à correção monetária e aos juros moratórios.

A palestra foi conduzida pelo Dr. Luiz Gustavo Fernandes Rocha, gerente jurídico da Fernandes e Rocha Advogados Associados, que explorou as diretrizes da lei e seus efeitos nas práticas de gestão financeira dos condomínios.

Principais Mudanças e Implicações para os Condomínios
A Lei nº 14.905/2024 introduziu três mudanças centrais que impactam a administração condominial, modificando a aplicação dos juros e correção monetária. O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) passa a ser o índice oficial para a correção monetária e a Selic para a aplicação dos juros, nos casos em que esses não estejam definidos em convenção, não alterando a aplicação da multa por inadimplência, que continua sendo limitada a 2% sobre o valor devido, nem os critérios de juros e correção já previstos em Convenção.

Essas mudanças visam trazer uma padronização para a gestão financeira dos condomínios. No entanto, o Dr. Luiz Gustavo destacou a preocupação sobre a eficácia da lei. Um dos principais pontos de insegurança é o valor reduzido dos juros, o que poderia, segundo ele, fomentar a inadimplência. “A aplicação de juros baixos pode ser vista como um incentivo para a falta de pagamento, criando um potencial risco para as finanças do condomínio,” observou o palestrante.

Conclusão: Atenção Redobrada dos Administradores
Para os advogados e gestores de condomínios presentes, a palestra foi um chamado à cautela e à adequação. Com a presença de profissionais do setor, o evento da AABIC reforça seu compromisso com a atualização e capacitação contínua dos administradores de imóveis e advogados especializados, garantindo que as mudanças legislativas sejam compreendidas e aplicadas de forma responsável e eficaz.

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