Confira a entrevista do presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), Omar Anauate, ao Portal AECWeb, sobre as recentes alterações no Código Civil e seus impactos nas taxas condominiais. A mudança, introduzida em junho de 2024, no artigo 1.336, parágrafo 1º, padroniza a cobrança de correção monetária e juros para taxas condominiais em atraso. Essa padronização é aplicada quando a convenção do condomínio não especifica regras claras sobre o tema.
Entenda como essa alteração pode afetar o condomínio e os benefícios trazidos pela nova legislação, acessando o link https://www.aecweb.com.br/revista/materias/taxas-condominiais-atraso-lei/25462