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Na última segunda-feira (03), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu uma audiência pública, em Brasília (DF), para debater sobre a possibilidade ou não da penhora do imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia no curso de execução de débitos condominiais. Segundo o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, o tema é de extrema importância para o país, pois gera implicações em diversos segmentos. O ministro Marco Aurélio Bellizze também acompanhou a audiência presencialmente.

Durante o primeiro painel da audiência pública, o Dr. Rubens Carmo Elias Filho, secretário do Conselho Consultivo da AABIC, participou como orador, representando a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) e a Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI).

Em sua explanação, o Dr. Rubens abordou a viabilidade da penhora da integralidade do imóvel em execuções para satisfazer créditos condominiais, ao invés de apenas os direitos aquisitivos do devedor fiduciante. Ele destacou a importância de equilibrar a efetividade do processo de execução com a preservação do crédito fiduciário, ambos essenciais para o mercado imobiliário e o combate ao déficit habitacional.

Foram apresentadas várias situações de inadimplência e a desnecessidade de o credor fiduciário compor o polo passivo na penhora, concluindo que é possível penhorar a integralidade do imóvel, desde que o credor fiduciário seja intimado da penhora e posterior leilão, garantindo a prioridade dos créditos fiduciários após o pagamento das despesas condominiais e outras obrigações em situação preferencial.

Também participaram da audiência representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon), da Caixa Econômica Federal (CEF), do Secovi-PE e Secovi-SP, da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), da Academia Nacional de Direito Notarial e Registral (AD Notare), da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e do Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, e de Empresas Administradoras de Condomínios no Estado do Espírito Santo, exceto região sul (SIPCES).

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