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Em um contexto em que a segurança dos dados pessoais se torna cada vez mais crucial, administradoras e condomínios residenciais estão sendo instados a aderir rigorosamente às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esta legislação, em vigor no Brasil desde 2020, tem como objetivo principal proteger a privacidade e a segurança das informações pessoais dos cidadãos.

O desafio enfrentado pelas administradoras e condomínios reside em assegurar que seus prestadores de serviços, tais como empresas de segurança, empresas de limpeza e síndicos profissionais, estejam em total conformidade com as diretrizes da LGPD no que concerne aos dados pessoais dos moradores e funcionários do condomínio.

A importância dessa atenção é evidente: esses prestadores de serviços têm acesso a informações altamente sensíveis, como nomes, endereços, CPFs, RGs, e-mails e números de telefone dos moradores e funcionários do condomínio. A gestão inadequada desses dados pode resultar em violações de privacidade e, consequentemente, em problemas legais.

Portanto, é crucial que as administradoras e os condomínios estejam devidamente preparados para atender às exigências da LGPD. Isso implica não apenas garantir a conformidade dos prestadores de serviços, mas também assegurar que as informações pessoais sejam mantidas atualizadas e precisas. A LGPD estabelece que os dados devem ser tratados de forma transparente, conferindo aos titulares o controle sobre suas informações pessoais.

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