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Por José Roberto Graiche Junior *

Desde 2021, o Estado de São Paulo conta com uma lei que obriga síndicos e administradoras de condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica. Ocorrências ou indícios desse crime nas áreas comuns ou privativas envolvendo mulheres, crianças, adolescentes ou idosos devem ser comunicados imediatamente à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou a algum órgão de segurança pública.

É uma lei muito apropriada, pois a violência doméstica, sobretudo, contra as mulheres, é mais comum do que a maioria imagina. Nos primeiros três meses de 2023, por exemplo, foram registradas mais de 22 mil ocorrências, com 38 mulheres mortas. Trata-se de um grave problema que foi agravado pela adoção do trabalho remoto, mantendo as pessoas por mais tempo em casa.

Nesse cenário, mais do que informar e colaborar com as autoridades, como determina a lei, é fundamental que os síndicos e administradoras sejam proativos para estimular a prevenção. De início, é preciso deixar evidente uma política de tolerância zero, esclarecendo a todos que o comportamento é inaceitável e que as consequências são inevitáveis. O agressor terá que se ver com a Justiça.

Ao mesmo tempo, é importante investir na conscientização com campanhas de esclarecimento e advertência, fornecendo informações sobre o acolhimento e os recursos disponíveis para as vítimas, como assistência jurídica e psicológica, além de canais de denúncias apropriados. É essencial ser eficiente e convincente de que o esforço é em prol da segurança de todos. Esse processo deve ser contínuo, com educação permanente e eventos regulares sobre o tema.

Também é fundamental treinar as equipes e os profissionais do condomínio, incluindo terceirizados, para que promovam a cultura de combate à violência, saibam identificar casos suspeitos e como agir especificamente em cada circunstância. Neste caso, é obrigatório contar com apoio especializado, caso o condomínio não possua uma administradora.

Uma ação interessante nesse sentido é estabelecer parcerias com organizações locais que trabalham na prevenção e combate à violência doméstica para obter apoio e orientação qualificada.

É importante lembrar sempre que tão importante quanto as ações de prevenção e repressão é um planejamento de como lidar com as vítimas da violência. É necessário ter um plano, suporte profissional e garantir privacidade e discrição na gestão desses casos.

Os síndicos e as administradoras de condomínio têm obrigação de atuar para criar um ambiente seguro para seus moradores e devem assumir sua responsabilidade na prevenção e no combate à violência doméstica. No mês em que comemoramos o Dia da Mulher – principal vítima desse crime – é importante lembrar disso para que todos possam fiscalizar e cobrar, se necessário, proatividade nesse tema.

* Presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

 

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