Área do Associado

Usuário:

Imprensa

 

Ainda que seja pequena a frota de carros elétricos e híbridos no Brasil, a Lei municipal n° 17.336/2020 regulamenta a previsão de instalação de ponto de recarga para veículos elétricos e híbridos plug-in em prédios residenciais e comerciais da cidade de São Paulo (SP). Entretanto, a obrigatoriedade de instalação não é para todos os condomínios, a princípio.

São obrigados a disponibilizar tomadas de recarga para carros elétricos e híbridos nas garagens todos os novos condomínios residenciais e comerciais da cidade de São Paulo – não sendo válida a obrigatoriedade para empreendimentos com obras já em andamento e nem para condomínios já constituídos.

O número de tomadas necessárias para cada empreendimento não foi pré-determinado, uma vez que o sistema de recarga depende da necessidade de cada edifício, ou mesmo da própria concepção do empreendimento. A medição deve ser individualizada para não gerar ônus para os condôminos que não possuem um carro elétrico.

Sede AABIC:

Rua Estados Unidos, 89
JD. Paulista, São Paulo – SP
CEP: 01427-000

(11) 3059-3372

Assessoria de imprensa AABIC

Carolina Fagnani
(11) 99144-5585
carolina@predicado.com.br

Vanessa de Oliveira
(11) 97529-0140
vanessa@predicado.com.br

 

Fátima Costa
(11) 99748-1732
fatima@predicado.com.br

Gabriela Guastella
(11) 99571-7400
gabriela@predicado.com.br

imprensa@aabic.org.br

AABIC © Todos os Direitos Reservados.