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Ainda que seja pequena a frota de carros elétricos e híbridos no Brasil, a Lei municipal n° 17.336/2020 regulamenta a previsão de instalação de ponto de recarga para veículos elétricos e híbridos plug-in em prédios residenciais e comerciais da cidade de São Paulo (SP). Entretanto, a obrigatoriedade de instalação não é para todos os condomínios, a princípio.

São obrigados a disponibilizar tomadas de recarga para carros elétricos e híbridos nas garagens todos os novos condomínios residenciais e comerciais da cidade de São Paulo – não sendo válida a obrigatoriedade para empreendimentos com obras já em andamento e nem para condomínios já constituídos.

O número de tomadas necessárias para cada empreendimento não foi pré-determinado, uma vez que o sistema de recarga depende da necessidade de cada edifício, ou mesmo da própria concepção do empreendimento. A medição deve ser individualizada para não gerar ônus para os condôminos que não possuem um carro elétrico.

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