No início de março, foi sancionada a Lei 14.309, de 2022, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. Além disso, a nova lei vai permitir a realização de assembleias de forma híbrida com presença física ou virtual dos condôminos.
Existem diferentes tipos de assembleias, indispensáveis para organização da convivência em condomínios. Saiba aqui quais são e suas finalidades principais:
Assembleia Geral Ordinária (AGO): é obrigatória e deve ocorrer, pelo menos, uma vez por ano. É nesta ocasião que é apresentada a prestação de contas, ocorre a aprovação da previsão orçamentária e eleição do síndico;
Assembleia Geral Extraordinária (AGE): esta pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos e trata, em sua maioria, de assuntos não discutidos nas assembleias ordinária ou urgentes;
Assembleia Geral de Instalação (AGI): é realizada para instituição de fato do Condomínio quando da entrega da obra, normalmente, pela incorporadora e/ou construtora.