Segundo associação, regras bem definidas podem evitar que discussões vão parar na justiça
A hospedagem em imóveis por meio de plataformas colaborativas, rentável para os anfitriões e que se tornou preferência de turistas no mundo todo, ampliou os debates e a incidência de conflitos em condomínios de São Paulo. Segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), maior entidade representativa do segmento no Estado, para síndicos e moradores, a utilização dos aplicativos pode colocar em risco a segurança de condomínios residenciais ao permitir a presença de estranhos nas áreas comuns como corredores, piscina, academia e lavanderia. Diante do impasse, a associação vem sugerindo a convocação de assembleias específicas para decidir pela proibição ou liberação da prática.
A AABIC esclarece que não há uma Lei Federal ou jurisprudências bem definidas para a locação de imóveis por plataformas digitais, o que acaba deixando a questão ainda mais controversa. Para que as decisões em condomínios tenham alguma legitimidade perante a justiça, a associação recomenda que a determinação final seja tomada com o consentimento da maioria absoluta de todos os proprietários (50% + 1). O ideal, porém, é que decisão reflita a vontade de 2/3 de todos os condôminos, possibilitando assim uma alteração na própria Convenção Condominial.
Para o presidente da AABIC, José Roberto Graiche Júnior, é importante que condôminos e síndicos aproveitem as assembleias para criar regras específicas caso o condomínio decida permitir os aplicativos. Entre as normas sugeridas pela associação está a criação de formulários internos com a qualificação dos viajantes, a disponibilização de cópia dos documentos dos hóspedes na portaria, além da obrigatoriedade de enfatizar no contrato regras sobre uso de elevadores, descarte de lixo, circulação de animais, barulho, entre outras. O proprietário do apartamento deve ficar atento, pois qualquer infração cometida pelos hóspedes recairá diretamente sobre ele, diz Graiche Júnior.
Ainda segundo o dirigente, os condomínios devem se preparar para adaptações na infraestrutura e na rotina de funcionamento em caso de aumento na circulação de hóspedes. Pode ser necessário, por exemplo, contratar mais funcionários e melhorar os sistemas de segurança. Deve ser considerado ainda um aumento do consumo de água, energia elétrica e gás, elevando o valor do condomínio, pondera o dirigente.
Para os defensores da hospedagem colaborativa, a locação por temporada, que não exceda 90 dias, já está prevista na lei 8.245 como um direito do proprietário. Já os condomínios que pretendem banir as plataformas digitais se fundamentam no Artigo 3º do Decreto 84.910, que define a locação de diárias em um apartamento como característica essencial de serviços de hospedagem, como hotéis, flats e pensões. Segundo o artigo, é proibido explorar meios de hospedagem sem um registro na Embratur (Empresa Brasileira de Turismo), ou seja, a locação via aplicativo dá margem a uma mudança significativa na destinação do imóvel, que passa de residencial para comercial.
O uso de plataformas de hospedagem colaborativa é alvo de impasses também em outros países, rendendo batalhas entre governos, proprietários e comunidades locais. O Japão é o mais recente a introduzir regulamentações mais rigorosas, com a obrigatoriedade de anúncios em sites e aplicativos seguirem as mesmas regras estabelecidas para hotéis. Cidades como Nova York, Paris, Barcelona, Amsterdã, São Francisco, Sidney e Berlim também criaram ou estudam a implementação de regras mais restritivas.
Sobre a AABIC
A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) é uma entidade com 40 anos de atuação na formação qualitativa do mercado de administração e locação de imóveis. Com 77 empresas associadas, que respondem por 110 mil funcionários empregados, as associadas à AABIC administram atualmente 16 mil condomínios, onde moram mais de 5,1 milhões de pessoas. Fundada em 1978, a AABIC busca cumprir com excelência e rigor sua principal missão: orientar a administração de bens imóveis e condomínios em suas atividades. Com gestão voltada para o aperfeiçoamento contínuo da qualidade dos serviços de orientação e treinamento, a associação trabalha pela valorização do segmento no mercado imobiliário.