Projeto autoriza assembleias virtuais de condomínios

A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC) vem informar a seus associados que foi parcialmente aprovado, no plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei 548/2019, que trata das regulações de assembleias virtuais de condomínios. O projeto, que ainda aguarda sanção presidencial, resolverá dois problemas: dará autorização expressa para fazer assembleias por meio eletrônico, desde que a convenção não proíba, e estabelecerá a possibilidade de criar uma assembleia virtual em sessão permanente, para a decisão de assuntos que precisem de quórum qualificado.

A AABIC e outras entidades tiveram papel de destaque na elaboração da legislação e apoiam o projeto. O projeto de lei prevê, por exemplo, que a assembleia virtual passa a ter validade inclusive fora do contexto da pandemia. A legislação estabelece que o sistema de realização da assembleia virtual tenha credibilidade, que haja divulgação e seja dada oportunidade para que todos os condôminos possam participar da reunião.

Com isso, assim que a legislação entrar em vigor, ela acaba com a polêmica sobre se pode ou não fazer a assembleia virtual. Nela está sacramentado: é possível fazer, desde que o sistema tenha credibilidade e desde que a convenção não proíba.

Outro ponto fundamental da legislação aprovada no Senado é que foram criados critérios para manter uma assembleia em sessão permanente por meio eletrônico – aquelas assembleias que decidem mudança em convenção, obras e outras decisões que precisam de quórum qualificado. Para a AABIC, é bastante positivo dar a oportunidade para que outras pessoas que antes não conseguiam participar, agora tenham a possibilidade.                                                                                                                            

Nesses casos, inicia-se uma assembleia, não atingindo o quórum, ela pode ser transformada em sessão permanente. A lei também cria obrigações, como a necessidade de se manter ata parcial e, no ato da assembleia, decidir as regras de condução da reunião, que não pode ultrapassar o período de até 90 dias para encerrá-la. Isso tudo deve ser declarado pelo presidente da assembleia, com definição pela maioria dos participantes da sessão.

Para a AABIC, o novo regramento abre a possibilidade de se regulamentar a forma da assembleia para evitar a instrumentalização política da modalidade de assembleia. Neste sentido, seria fundamental estabelecer os critérios, como elas vão acontecer no condomínio. Seria necessário aprovar em convenção ou criar regulamento específico de assembleias, dando um padrão que uniformize essas reuniões do empreendimento.

 

José Roberto Graiche Júnior                                                                     

Presidente