Comunicado – Deveres e Responsabilidades das Administradoras e dos Condomínios

A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) vem, por meio deste comunicado, reiterar a importância das administradoras em manter seus deveres e indicar aos condomínios quais práticas são fundamentais para garantir as atividades e o bem-estar da população que convive nos empreendimentos neste momento decisivo para o País – com engajamento por parte das autoridades públicas, de saúde e de toda a população para conter a escalada das infecções pelo Coronavírus (Covid-19).

O compromisso em honrar contratos e vencimentos é uma das formas de resguardar o pleno funcionamento das atividades condominiais e, sobretudo, assegurar a rotina diária dos empreendimentos, a segurança, a manutenção de equipamentos básicos de limpeza e higienização, a oferta de serviços, entre outras prioridades.

Desta forma, a AABIC recomenda às administradoras a adotar procedimentos para o dia a dia dos negócios e para o andamento dos condomínios, conforme orientações a seguir. As recomendações datam desta segunda-feira, dia 23 de março, têm como ponto de partida as recentes determinações do Decreto do Governo de São Paulo e da Medida Provisória e Decreto do Governo Federal, que garantem o funcionamento de serviços essenciais e determinam sobre as áreas e atividades que impactam no atendimento das necessidades básicas da população. Essas orientações podem ser renovadas a qualquer momento, mediante novas determinações das autoridades públicas e sanitárias.

 

TRABALHO REMOTO E PRESENCIAL

– As administradoras devem interromper o atendimento ao público externo, prestando serviço por meio eletrônico e/ou telefônico;

– As administradoras devem dispensar do trabalho presencial, os funcionários idosos ou que fazem parte do grupo de risco;

– Deve-se manter parte do efetivo de profissionais em operação nos escritórios, sem atendimento presencial, seguindo as recomendações de saúde dos órgãos públicos do Estado, para assegurar a plena operação das atividades condominiais;

– O modelo de trabalho remoto deve ser adotado sempre que possível, buscando abranger a maior parte da equipe.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

– As administradoras devem destacar a importância do seu papel e responsabilidades para apoiar a gestão e buscar garantir o bem-estar da população, sobretudo, neste período de confinamento das famílias em suas residências, imposto pelas autoridades.

– É relevante informar as atividades desempenhadas pelas administradoras para ampliar o reconhecimento do mercado em face do funcionamento pleno das atividades, tais como:

*processamento de folhas de pagamento;

*pagamentos de salários dos funcionários e de serviços prestados por terceiros;

*contratação e dispensa de colaboradores;

*pagamento de tarifas de serviços públicos, como energia, água e luz;

*recolhimento e pagamento de contribuições previdenciárias e tributos;

*intermediação de serviços bancários para honrar compromissos financeiros;

*assessoria e aconselhamento aos condomínios sobre conflitos entre condôminos e outras atribuições;

*intermediação de compra de materiais básicos, como produtos de limpeza, higienização e manutenção de equipamentos.

 

COTA CONDOMINIAL

– É dever das administradoras reforçar aos condomínios a necessidade de os moradores pagarem em dia as cotas condominiais.

– A exigência da adimplência é essencial para honrar os compromissos que garantirão o funcionamento de serviços básicos, a saber:

*salários dos funcionários da portaria, segurança, manutenção e limpeza;

*tarifas de serviços públicos, como energia elétrica, água e luz;

*recolhimento de contribuições fiscais, previdenciárias e tributárias fiscais nos âmbitos municipal, estadual e federal.

– É recomendável planejar a antecipação da emissão da arrecadação condominial mensal dos próximos meses;

 

ORIENTAÇÕES A SÍNDICOS E MORADORES

  • Suspensão da contratação de serviços e obras não emergenciais até novas determinações;

 

  • Cancelamento de eventos, assembleias e reuniões presenciais para evitar aglomerações;

 

  • Considerar e avaliar previamente as características de cada empreendimento quando da recomendação de fechamento de áreas de uso comum, como piscinas, quadras esportivas, saunas, spa, academia, salões de festões e de jogos;

 

  • Criação de plano de contingência para substituição ou rodízio de funcionários, em caso de afastamento por recomendações médicas ou outros motivos;

 

  • Planejamento de serviços de limpeza e segurança das áreas de acesso, mantendo moradores e colaboradores atualizados sobre as exigências e obrigações frente aos órgãos municipais, estaduais e federais.

 

  • Criação de “Comitê de Crise” no Condomínio, para colaboração nas decisões emergenciais e de curto prazo, diante da velocidade das mudanças no cenário da saúde e na ordem pública.

 

  • Sugerir que a realização de exercícios físicos seja realizada na residência, e não ao ar livre, nem em academia e similares, conforme orientação da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE).

 

 José Roberto Graiche Júnior

                   Presidente