Associações de SP e RJ criam protocolo inédito para realização de assembleias virtuais em condomínios

AABIC e ABADI desenvolvem diretrizes para orientar mercado e garantir segurança na aplicação da modalidade

 

A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) e a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) do Rio de Janeiro, as principais entidades que congregam administradoras de condomínios em seus Estados, uniram-se para estabelecer, pela primeira vez no País, um protocolo único de orientação e recomendações para a realização de assembleias virtuais em condomínios. O documento foi assinado esta semana por diretores e os presidentes das respectivas entidades, José Roberto Graiche Júnior, da AABIC, e Rafael Thomé, da ABADI.

A iniciativa acontece no momento em que muitos condomínios buscam testar sistemas online como alternativas tecnológicas para realizar assembleias durante o período de isolamento social. Embora o lançamento seja apropriado ao contexto atual, o protocolo foi elaborado para estabelecer padrão básico de condutas para serem seguidas por administradoras, síndicos, fornecedores de soluções e mercado em geral no atual cenário e, sobretudo, pós-pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Além de atender à crescente demanda dos condomínios por soluções ágeis e tecnológicas, o protocolo também tem o objetivo de orientar administradoras e os empreendimentos a tomar algumas cautelas para garantir segurança nas assembleias e, portanto, evitar impugnações ou discussões judiciais. É essencial observar a transparência e idoneidade das soluções fornecidas por empresas e desenvolvedores de softwares. Os sistemas devem garantir, por exemplo, tecnologias antifraudes, capazes de comprovar a presença e fazer a contagem dos votos. “A plataforma escolhida pelo condomínio deverá obedecer critérios absolutamente técnicos, com o objetivo de garantir a praticidade e, principalmente, a segurança no uso das soluções por parte dos condôminos”, diz um dos trechos do protocolo.

Outra recomendação indicada no protocolo é a designação de um profissional habilitado das administradoras para acompanhar os trabalhos durante a votação online. “Esses profissionais poderão auxiliar o presidente da assembleia a garantir o cumprimento das regras da solenidade, como quóruns, cômputo de votos, ordem das deliberações, pedidos de manifestação e possibilidade jurídica das deliberações sugeridas”, diz Graiche Júnior, da AABIC. O objetivo é possibilitar que os condôminos se dediquem exclusivamente ao exercício do seu direito de votar e tomar parte das deliberações. “A solução tecnológica utilizada para realizar a assembleia virtual deve garantir a todos os condôminos o direito e a oportunidade de se manifestar e votar, sob pena de invalidação do ato”, completa Rafael Thomé, da ABADI.

Nos itens de observação obrigatória do protocolo, as associações destacam que a modalidade de assembleia virtual só poderá ser considerada caso o condomínio explicite essa possibilidade em Convenção Condominial. A AABIC e a ABADI sugerem que o texto da convenção do condomínio passe a prever um regulamento específico para o novo modelo de assembleia, disciplinando todas as etapas do processo de votação, como escolha do software, normas de utilização, formas de manifestação dos participantes, entre outras. “É recomendável grande capacidade de articulação na condução dos trabalhos, antes, durante e depois da assembleia”, destaca o protocolo.

 

Com o fim da pandemia, as associações ainda recomendam aos empreendimentos que optarem pela modalidade da assembleia virtual a adoção do modelo híbrido. Nesse formato, a assembleia possibilita aos condôminos participar de forma presencial, quanto à distância no mesmo ato. Na prática, o protocolo visa garantir os mesmos direitos e deveres já previstos nas convocações e realização das reuniões presenciais. Nesta alternativa, o mercado pode se preparar para a evolução gradual do sistema condominial, sobretudo em empreendimentos com diferentes perfis de condôminos e estágios de conhecimento e uso de tecnologias.

 

Sobre a AABIC

 

A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) é uma entidade com 41 anos de atuação na formação qualitativa do mercado de administração e locação de imóveis. Conta com 90 empresas associadas, que administram atualmente 16 mil condomínios e mais de 60 mil imóveis locados, onde vivem cerca de 5,1 milhões de pessoas. As associadas da AABIC são responsáveis pelo emprego de 115 mil pessoas no setor, contabilizando os funcionários de operação nas empresas até o contingente de colaboradores contratados para executar as rotinas dos condomínios. Fundada em 1978, a AABIC busca cumprir com excelência e rigor sua principal missão: orientar a administração de bens imóveis e condomínios em suas atividades. Com gestão voltada para o aperfeiçoamento contínuo da qualidade dos serviços de orientação e treinamento, a associação trabalha pela valorização do segmento no mercado imobiliário.

Sobre a ABADI

A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) é uma entidade com 45 anos de atividades ininterruptas em prol de um mercado de administração de condomínios e imóveis mais próspero saudável, sem fins lucrativos e que representa essas empresas disseminando conhecimento e valorizando as atividades do setor. Com imagem sólida e positiva no mercado, a ABADI é referência tanto para a sociedade quanto para a opinião pública, representando mais de 85% do mercado imobiliário do Rio de Janeiro.