AABIC pede cautela e bom senso na reabertura de áreas comuns em condomínios de São Paulo

Em cartilha distribuída nos empreendimentos, associação recomenda salões de festas ainda interditados e flexibilização consciente nos demais espaços fechados  

 

São Paulo – Condomínios de São Paulo que enfrentarem dificuldades operacionais para garantir segurança no processo de reabertura das áreas comuns devem aguardar uma melhora nos índices de contágio do novo coronavírus para flexibilizar o uso desses espaços gradativamente. A recomendação é da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), que já nos próximos dias encaminhará aos empreendimentos uma cartilha com um protocolo para retomada das atividades condominiais. No material, a associação menciona que a reabertura das áreas comuns deve, necessariamente, seguir um tripé de segurança, formado por medidas de distanciamento social, uso de máscaras de proteção e higienização frequente do ambiente, equipamentos e usuários.

Na cartilha, a AABIC prega, ainda, mais cautela para a reabertura das áreas cobertas, incluindo salão de jogos, espaços kids, coworking e similares. A associação recomenda a todos os condomínios fazer a liberação desses ambientes apenas mediante reserva por apartamento, como forma de controlar o número de usuários. “Já os espaços para recepções e festas devem permanecer fechados, uma vez que o uso pressupõe aglomeração de pessoas e impossibilidade de manter o distanciamento”, alerta o presidente da AABIC, José Roberto Graiche Júnior.

Já o acesso às piscinas poderá ser limitado por número de pessoas ou famílias. O mesmo vale para o uso das quadras esportivas, onde a AABIC também recomenda o uso de máscaras.

A cartilha orienta que, neste momento, os condomínios restrinjam as obras nas áreas comuns a intervenções de emergência, de segurança ou aquelas comprovadamente necessárias.  Segundo a AABIC, é importante avaliar o tamanho da equipe necessária para cada procedimento, priorizando assim as obras que demandam poucos profissionais. Com a flexibilização gradual, os empreendimentos podem expandir a autorização para obras úteis e, por fim, a todo tipo de obra.

Em relação às obras no interior das unidades privativas, a recomendação de suspensão já está superada. De acordo com a AABIC, o acesso de prestadores de serviços deve observar mais objetivamente as consequências das obras para os demais moradores e a operação do condomínio. “A proibição da realização de obras durante a quarentena estava amparada no risco de aumento da transmissão do vírus e perturbação social em um momento em que a maioria dos moradores estava em casa”, esclarece a associação em um trecho da cartilha. “Pelo mesmo prisma, o relaxamento considera a redução do risco de transmissão e implica na diminuição de moradores permanentemente no interior das unidades”, explica o documento.  

Autonomia dos condomínios

A AABIC destaca que, durante todo o período de isolamento, as autoridades não legislaram ou se manifestaram sobre o funcionamento e normas específicas para os condomínios residenciais ou comerciais. Desta maneira, os procedimentos de prevenção e segurança foram sempre tomados administrativamente pelos próprios empreendimentos. “Cada condomínio teve sensibilidade para adaptar as decisões à vontade da comunidade, ao perfil dos moradores, número de funcionários e outros critérios em consonância com o bom senso e as procedimentos sugeridos pelos órgãos de saúde”, diz o presidente da AABIC. “Foi assim na hora de definir as restrições e será assim neste momento de reinício de atividades”, explica.

A associação recomenda que os condomínios estabeleçam alçadas de decisão para preservar a responsabilidade das entidades, associadas e síndicos em relação à diminuição de restrições nas áreas comuns. “Quando falamos em zelar pela conservação e segurança das áreas comuns, o síndico tem todo direito de decidir e interferir”, pondera Graiche Júnior.

Na última quinta-feira (11), o Presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou o veto ao artigo 11 do Projeto de Lei 1179/2020. Por este artigo, o projeto de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD-MG) ampliava as atribuições dos síndicos, dando margem à proibição de reuniões e festividades não apenas nas áreas comuns, mas também nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos. “Entendemos que este item ultrapassava o bom senso e feria as regras de Direito de Propriedade”, alerta o presidente da AABIC.

Na cartilha, a associação sugere que os empreendimentos reforcem que a responsabilidade pelo uso das áreas comuns, incluindo pelas crianças, é de cada condômino, especialmente se observada aglomeração ou reuniões nesses ambientes. “Conquistamos autonomia perante as autoridades graças ao comprometimento de administradoras, síndicos, conselheiros, funcionários e moradores. Contamos com a colaboração de todos para que a retomada seja tão bem sucedida como foi com o fechamento”, conclui Graiche Júnior.